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Revista da Propriedade Industrial, 2 de março de 2004

REDEECONOMIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1730, 2 de março de 2004MistaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca REDEECONOMIA
Processo INPI
820884014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (PAN) ATRAVéS DA PET(SP) 006340, 25/02/2002. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. INT. P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
03.974.861/0001-69
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1730ExigênciaEsta publicação02/03/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1585Deferimento22/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1546Transferência22/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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