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Dado oficial do INPI

REDEECONOMIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REDEECONOMIA

ST13

BR500000820884014

Classe

3

Pedido

820884014

Registro

820884014

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/98
  2. Publicação25/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/05/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Extinto16/04/13

Registro concedido em 26/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/04/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

02/07/1998

Data de registro

26/12/2001

Data de expiração

26/12/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Titulares e representantes

Titulares

REDECONOMIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cera para assoalhos e móveis, cosméticos para animais, cremes para engraxar calçados, cremes para polir, produtos para alvejar roupa, produtoo de limpeza, sabão desinfetante, sabões, sabões contra a transpiração dos pés, sabões de avivamentos de cores (têxtil), sabões medicinais, tira-manchas, xampu para animais de estimação, sachês para perfumar a roupa, sabão para barbear, próteses dentárias (preparações para a limpeza de-), produtos para remover pintura, produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico), produtos para afiarPedra-pomes, pastas para afiar navalhas, papel para polirLimpeza de canos de esgoto (produtos para a-), lavanderia (corantes para -), lacas (produtos para remover -), detergente (amônia usada como-), detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal, enxaguar a roupa (produtos para-) [lavanderia], amaciantes de tecidos [lavanderia-], cosméticos, desodorantes para uso pessoal, perfumes, tinturas cosméticas, xampus, cremes cosméticos, preparações bronzeadoras, máscaras de beleza, loções capilares, óleos para uso cosmético, talco para toalete pomadas para uso coméstico, água de colônia, águas de cheiro, preparações para ondular os cabelos, cera para depilação, adstrigentes para uso em cosmética, água oxigenada para uso cosmético, banhos (preparações cosméticas para-), batons para os lábios, tintura para os cabelos, sabonete desodorante esmalte para as unhas, lenços impregnados com loçoes cosméticas, neutralizador (produto-) para permanentes nos cabelos, perfumes, pomadas para uso cosméticos, sabonetes, rimel, sabonetes antitranspirante, sobrancelhas (lápis de -), laquê para os cabelos, preparações cosméticas para emagrecimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2206

16/04/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REDERJ ASS. REDECONOMIA DE SUPERM. DO ESTADO DO RJ

RPI 2098

22/03/2011

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (PAN) ATRAVéS DA PET(SP) 006340, 25/02/2002. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. INT. P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1730

02/03/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1616

26/12/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1585

22/05/2001

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPERMERCADOS ROSANA LTDA

RPI 1546

22/08/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1444

25/08/1998

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