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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2004

DUROCRIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi.observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1729, 25 de fevereiro de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

DUROCRIN
Processo INPI
800369092
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

SESSENTA (60) DIAS DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, PARA QUE SEJA PROCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

"RESTAURAR A POSIÇÃO DA MARCA", POR DECISÃO DO MM JUÍZO - OFÍCIO - 2ª VARA DA COMARCA DE BARUERI (SP), Nº 3624/99 E INPI Nº 3881/99.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE DUROCRIN S/A
61.217.048/0001-40
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 1980
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1729ExigênciaEsta publicação25/02/2004

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1729Judicial25/02/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1678Despacho05/03/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1541Despacho18/07/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.