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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2003

DUROCRIN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1678, 5 de março de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

DUROCRIN
Processo INPI
800369092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARUERI/SP, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 4656/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE DUROCRIN S/A
61.217.048/0001-40
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 1980
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1729Exigência25/02/2004

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1729Judicial25/02/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1678DespachoEsta publicação05/03/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1541Despacho18/07/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.