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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2004

PESTANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1729, 25 de fevereiro de 2004NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PESTANA
Processo INPI
760299838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 036480 DE 16/08/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PESTANA DISTRIBUIDORA DE PECAS LIMITADA
42.431.155/0001-22
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 1976

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1834Arquivamento01/03/2006

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1814Despacho anulado11/10/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1814Exigência11/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1729PetiçãoEsta publicação25/02/2004

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1505Transferência09/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1279Renovação06/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1274Recurso provido02/05/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  12. RPI nº 1237Recurso16/08/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  13. RPI nº 1212Arquivamento22/02/1994

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1183Exigência03/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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