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Dado oficial do INPI

PESTANA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PESTANA

ST13

BR500000760299838

Classe

7

Pedido

760299838

Registro

760299838

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/12/83
  6. Vigente13/12/33

Registro concedido em 13/12/1983 e em vigor até 13/12/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/12/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

02/01/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

19/11/1976

Data de registro

13/12/1983

Data de expiração

13/12/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PESTANA DISTRIBUIDORA DE PECAS LIMITADA

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230463732 (12/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PESTANA AUTO PEÇAS LTDA

RPI 2765

02/01/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800130246786 (02/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Pestana Distribuidora de Peças LTDA. Procurador: Liane Paes Coelho F. Pinheiro dos Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, documento nº 800130050071, publicado na RPI 2353 em 10/02/2016.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130050071 (14/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PESTANA DISTRIBUIDORA DE PECAS LIMITADA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2353

10/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1868

24/10/2006

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) PESTANA AUTO PEÇAS LTDA. PET(RJ) 024214, DE 07/05/1999. INT. O PRÓPRIO

RPI 1834

01/03/2006

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1505 DE 09/11/1999 PARA REEXAME DA MATÉRIA

RPI 1814

11/10/2005

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. ANTÔNIO PESTANA GARCEZ JÚNIOR TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. MARLI BERNARDES PESTANA GARCEZ

RPI 1814

11/10/2005

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(RJ) 036480 DE 16/08/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI

RPI 1729

25/02/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PESTANA DISTRIBUIDORA DE PECAS LIMITADA

RPI 1505

09/11/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CARLOS ROBERTO DE MINGUTA

RPI 1279

06/06/1995

851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

* INT. O PRÓPRIO

RPI 1274

02/05/1995

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

INT. CARLOS ROBERTO DE AZEVEDO MENGUTA

RPI 1237

16/08/1994

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT. O PROPRIO

RPI 1212

22/02/1994

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E PROVE TER O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA* O PRÓPRIO

RPI 1183

03/08/1993

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