IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800230463732 (12/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PESTANA AUTO PEÇAS LTDA
RPI 2765
02/01/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/12/1983 e em vigor até 13/12/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800230463732 (12/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PESTANA AUTO PEÇAS LTDA
RPI 2765
02/01/2024
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800130246786 (02/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: Pestana Distribuidora de Peças LTDA. Procurador: Liane Paes Coelho F. Pinheiro dos Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, documento nº 800130050071, publicado na RPI 2353 em 10/02/2016.
RPI 2363
19/04/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800130050071 (14/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PESTANA DISTRIBUIDORA DE PECAS LIMITADA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2353
10/02/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1868
24/10/2006
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) PESTANA AUTO PEÇAS LTDA. PET(RJ) 024214, DE 07/05/1999. INT. O PRÓPRIO
RPI 1834
01/03/2006
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1505 DE 09/11/1999 PARA REEXAME DA MATÉRIA
RPI 1814
11/10/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. ANTÔNIO PESTANA GARCEZ JÚNIOR TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. MARLI BERNARDES PESTANA GARCEZ
RPI 1814
11/10/2005
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RJ) 036480 DE 16/08/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI
RPI 1729
25/02/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PESTANA DISTRIBUIDORA DE PECAS LIMITADA
RPI 1505
09/11/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CARLOS ROBERTO DE MINGUTA
RPI 1279
06/06/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
* INT. O PRÓPRIO
RPI 1274
02/05/1995
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. CARLOS ROBERTO DE AZEVEDO MENGUTA
RPI 1237
16/08/1994
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 106 DO CPI * INT. O PROPRIO
RPI 1212
22/02/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL E PROVE TER O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA* O PRÓPRIO
RPI 1183
03/08/1993
Proteção contínua da sua marca
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