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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2004

CLUBE SAÚDE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1723, 13 de janeiro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CLUBE SAÚDE
Processo INPI
820877093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

NO CONJUNTO, ESPECIFICAMENTE PARA ASSINALAR O COMéRCIO DE PRODUTOS FARMACêUTICOS, PERFUMARIAS E MINIMERCADO, DRUGSTORE E LOJA DE CONVENIêNCIA.

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Sobre a marca

Titular
FARMA PARTICIPAÇÕES S/A
03.349.200/0001-42
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2535Registro06/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1739Registro04/05/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1723Recurso providoEsta publicação13/01/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1627Recurso12/03/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1586Indeferimento29/05/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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