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Dado oficial do INPI

CLUBE SAÚDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUBE SAÚDE

ST13

BR500000820877093

Classe

35

Pedido

820877093

Registro

820877093

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/98
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/05/04
  6. Extinto17/12/24

Registro concedido em 04/05/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/12/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/08/1998

Data de registro

04/05/2004

Data de expiração

04/05/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMA PARTICIPAÇÕES S/A

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização, por atacado e varejo, de produtos farmacêuticos e perfumarias, como importação e exportação desses produtos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2815

17/12/2024

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800190254552 (08/07/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): FARMA PARTICIPAÇÕES S/A

RPI 2535

06/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180144505 (22/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Cessionário: FARMA PARTICIPAÇÕES S/A

RPI 2505

08/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180144505 (22/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): FARMA PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (OBSERVADO O CONTRATO SOCIAL EM SUA CLÁUSULA OITAVA - CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO) DANDO AOS SRS. SERGIO TADEU MELERO E DENISE MARINHO ANZIQUES OS PODERES DE REPRESENTAÇÃO E AINDA DE SUBSTABELECIMENTO A TERCEIROS. REAPRSENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A INDICAÇÃO CORRETA DO SIGNATÁRIO PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA, OBSERVADA A MESMA CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO SOCIAL.

RPI 2488

11/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140097240 (05/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: W2G2 S/A. Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2364

26/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140082763 (06/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: W2G2 S/A. Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2277

26/08/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1880

16/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1739

04/05/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

NO CONJUNTO, ESPECIFICAMENTE PARA ASSINALAR O COMéRCIO DE PRODUTOS FARMACêUTICOS, PERFUMARIAS E MINIMERCADO, DRUGSTORE E LOJA DE CONVENIêNCIA.

RPI 1723

13/01/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1627

12/03/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817795170.

RPI 1586

29/05/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1453

10/11/1998

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.