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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 2003

GS GENESIS PRO AUDIO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1720, 23 de dezembro de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca GS GENESIS PRO AUDIO
Processo INPI
823530221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) -1- U.Z. COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA (BR/SP) -2- ITAPEMIRIM INFORMATICA LTDA. (BR/ES).

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO DELIBERTO ME
06.160.035/0001-74
Procurador ou escritório
Mercantil Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2602Caducidade17/11/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2583Exigência07/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1987Transferência03/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1950Sobrestamento20/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1720OposiçãoEsta publicação23/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1613Publicação04/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GS GENESIS PRO AUDIO, Oposição na RPI nº 1720 | TrademarkIQ