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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200078866 (13/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ADRIANO DELIBERTO ME Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas foram emitidas por empresa distinta do titular do registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o possível vínculo entre as empresas em questão, a fim de legitimar os documentos anexados.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO DELIBERTO ME
- 06.160.035/0001-74
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.