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Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2003

CÍRCULO PSICANALÍTICO DE MINAS GERAIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1718, 9 de dezembro de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

CÍRCULO PSICANALÍTICO DE MINAS GERAIS
Processo INPI
820487597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS "CURSOS, JORNADAS E CONGRESSOS", TENDO EM VISTA ESTAREM ENQUADRADOS NAS CL.41.10 E 41.40, RESPECTIVAMENTE.ALTERADA A NCL DE 41 PARA 44 E ADAPTADA A ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CÍRCULO PSICANALÍTICO DE MINAS GERAIS
17.353.988/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1718RegistroEsta publicação09/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1544Retificação08/08/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1517Deferimento01/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.