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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2003

BRASIL POSTAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1714, 11 de novembro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BRASIL POSTAL
Processo INPI
814930620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Inciso I do Art. 142 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
MARKETING ACTUAL S.A.
82.718.289/0001-43
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
10 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2296Renovação06/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1767Renovação16/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1732Despacho anulado16/03/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1714ExtinçãoEsta publicação11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1076Retribuição decenal16/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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