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BRASIL POSTAL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRASIL POSTAL

ST13

BR500000814930620

Classe

35

Pedido

814930620

Registro

814930620

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/91
  5. Concessão28/01/92
  6. Vigente28/01/32

Registro concedido em 28/01/1992 e em vigor até 28/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

01/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/07/1989

Data de registro

28/01/1992

Data de expiração

28/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARKETING ACTUAL S.A.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.15.2524.15.11.17.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação, comercialização, distribuição e representação de produtos nacionais ou estrangeiros, através de revistas e catálogos promocionais e através de postos de vendas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220019902 (17/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARKETING ACTUAL S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2665

01/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110207301 (13/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARKETING ACTUAL S.A. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2296

06/01/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

RPI 1840

11/04/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1767

16/11/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1714 DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº ( SP ) 037504 DE 18/09/2000 PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1732

16/03/2004

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Inciso I do Art. 142 da LPI.

RPI 1714

11/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO INT. DANNEMANN

RPI 1104

28/01/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER. & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1076

16/07/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN

RPI 1057

05/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT DANNEMANN

RPI 1033

18/09/1990

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