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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

EXTRA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823980383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) 1- J. ALVES VERÍSSIMO S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO (BR/SP) 2- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
SORTILEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
33.923.061/0001-80
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2600Nulidade03/11/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1970Sobrestamento07/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1713OposiçãoEsta publicação04/11/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1597Publicação14/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.