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Dado oficial do INPI

EXTRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTRA

ST13

BR500000823980383

Classe

30

Pedido

823980383

Registro

823980383

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/01
  2. Publicação14/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/12
  5. Concessão18/12/12
  6. Anulado03/11/20

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/06/2001

Data de registro

18/12/2012

Data de expiração

18/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SORTILEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

P. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.5.326.4.26.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Biscoitos, biscoitos amanteigados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220205279 (17/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SORTILEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Procurador: PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850130022380 (07/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 814824340 e 823058263)

RPI 2600

03/11/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800140076202 (08/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SORTILEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Procurador: Pedrolina Almeida Carvalho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para a prorrogação do registro de marca, iniciará em 18/12/2021.

RPI 2354

16/02/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130022380 (07/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2307

24/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2189

18/12/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2185

21/11/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REGS C/ CAD. 813533090, 813533104, 813533112 E 813533139.

RPI 1970

07/10/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1- J. ALVES VERÍSSIMO S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO (BR/SP) 2- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP)

RPI 1713

04/11/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1597

14/08/2001

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