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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

RIO CAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
820348619
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

FORAM EXCLUÍDOS "BUZINAS PARA VEÍCULOS; CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; PARA-BRISAS; EIXOS PARA RODAS DE VEÍCULOS; CHASSI DE VEÍCULOS; VOLANTES PARA VEÍCULOS-CL-07.60 E MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES-CL-07.55", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM AO SUBITEM DA CL-07 REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

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Sobre a marca

Titular
RIO CAR SHOP AUTOMOVEIS E REPRESENTACOES LTDA
40.451.098/0001-18
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
31 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2072Arquivamento21/09/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1901Nulidade12/06/2007

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1714Nulidade11/11/2003

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  6. RPI nº 1713RegistroEsta publicação04/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1696Recurso provido08/07/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1535Recurso06/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1517Indeferimento01/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.