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Dado oficial do INPI

RIO CAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIO CAR

ST13

BR500000820348619

Classe

12

Pedido

820348619

Registro

820348619

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/97
  2. Publicação03/03/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/11/03
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 04/11/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

31/10/1997

Data de registro

04/11/2003

Data de expiração

04/11/2013

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIO CAR SHOP AUTOMOVEIS E REPRESENTACOES LTDA

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

6.19.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

AutomóveisCarrosCarros de manutençãoCarros esportivosCarros motorizadosMotocicletasVeículos para locomoção por via terrestre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.PET. (RJ) Nº 020060150183 DE 29/09/2006.

RPI 2072

21/09/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. INT.ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1974

04/11/2008

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DOS PEDIDOS 819123552 E 819965308, APONTADOS COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVAS

RPI 1901

12/06/2007

512

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. PED. (S) 819123552 E 819965308.

RPI 1714

11/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUÍDOS "BUZINAS PARA VEÍCULOS; CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS; PARA-BRISAS; EIXOS PARA RODAS DE VEÍCULOS; CHASSI DE VEÍCULOS; VOLANTES PARA VEÍCULOS-CL-07.60 E MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES-CL-07.55", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM AO SUBITEM DA CL-07 REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 1713

04/11/2003

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA RESOLUçãO N° 083/2001, ITEM 6.1.6NO CONJUNTO

RPI 1696

08/07/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1535

06/06/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 815463073.

RPI 1517

01/02/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA

RPI 1419

03/03/1998

Proteção contínua da sua marca

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