BUTANTA JORNAL DO BAIRRO DO BUTANTA REDE A DE JORNAIS D
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO: RAS/217/2003 DA OITAVA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Sobre a marca
- Titular
- REDE A DE JORNAIS DE BAIRRO LTDA.
- 96.233.283/0001-90
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de julho de 1993
Histórico de despachos
16Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1713DespachoEsta publicação04/11/2003
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.