IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2589
18/08/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2589
18/08/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18970010119 (02/04/1997) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): REDE A DE JORNAIS DE BAIRRO LTDA. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO EM EPÍGRAFE. MANTIDO O DEFERIMENTO, INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2574
05/05/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190001762 (27/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado o Mandado de Segurança, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e portanto prossiga-se no exame do pedido. Ação Judicial notificada na RPI 1384, de 10/06/1997.
RPI 2562
11/02/2020
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA E A PROIBIÇÃO DE SEU USO SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO DA OITAVA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME OFÍCIO: RAS/217/2003 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1713, DE 04/11/03, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL).E ARRECADADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO:RAS/373/2003 DA OITAVA VARA CÍVEL - SÃO PAULO - INPI Nº 001525/03
RPI 1714
11/11/2003
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
BLOQUEADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO: RAS/217/2003 DA OITAVA VARA CÍVEL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RPI 1713
04/11/2003
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISAO FINAL DA AÇAO JUDICIAL QUE ENVOLVE P PEDIDO EM TELA.
RPI 1458
15/12/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. PUBLICAÇÕES PANEIRA LTDA BR/SP
RPI 1410
30/12/1997
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA DECIMA QUARTA VF(RJ) *INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT
RPI 1384
10/06/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1361, DE 31/12/96, POR OMISSÃO DA MARCA * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
RPI 1367
12/02/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
RPI 1361
31/12/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PETIÇÃO INICIAL CONTENDO A PARTE NOMINATIVA DA MARCA * INT JOSE ROBERTO D'AFFONSECA GUSMAO
RPI 1340
06/08/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON PUBLICAÇÕES PAINEIRA LTDA (SP) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
RPI 1309
02/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SAO PAULO
RPI 1286
25/07/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1274
02/05/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. SAO PAULO M E PAT LTDA
RPI 1234
26/07/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 800217535 E 811156591 *INT. SÃO PAULO MARCAS
RPI 1214
08/03/1994
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