Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2003
PROLUMNI ENGENHARIA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON - PROLUMI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO LTDA. (BR/SP).
Sobre a marca
- Titular
- PROLUMNI ENGENHARIA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA
- 01.837.563/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1712OposiçãoEsta publicação28/10/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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