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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2003

BRT TELECOMUNICAÇÕES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 1710, 14 de outubro de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

BRT TELECOMUNICAÇÕES
Processo INPI
820403938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PELO JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O. 2003.5101510202-5, INPI-001524/03.

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Sobre a marca

Titular
BRT PARTICIPACOES LTDA
02.171.896/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2481Judicial24/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2479Extinção10/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1710JudicialEsta publicação14/10/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1556Deferimento31/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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