IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301180000631 (12/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ NOS AUTOS DA A.O. 2003.5101510202-5, INPI-001524/03. (...) A só supressão de uma letra ou o uso de um conjunto de letras que possa significar a abreviação de marca de outra empresa conduz, necessariamente, à conclusão de colidência, se o novo conjunto não apresenta suficiente distintividade em relação à marca anteriormente registrada. (...).
RPI 2481
24/07/2018