HARRODS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 025617, DE 21/07/03, FACE AO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- HARRODS LIMITED
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 20 de outubro de 1982
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1710PetiçãoEsta publicação14/10/2003
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.