IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2327
11/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/02/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2327
11/08/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1847
30/05/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1739, DE 04/05/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1748
06/07/2004
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ) Nº 044755 DE 15/12/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE DESCONHECIMENTO DA PET. Nº 025617, PUBLICADA NA RPI 1722, DE 06/01/2004.
RPI 1748
06/07/2004
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. INT. DANNEMANN S. B. I. MOREIRA.
RPI 1748
06/07/2004
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
DESCONHECIMENTO DE PET.(RJ) 025617 DE 21/07/2003 ART. 219 INC.II.
RPI 1739
04/05/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESCONHECIMENTO DA PET.(RJ) 025617, DE 21/07/03, PUBLICADO NA RPI 1710, DE 14/10/03, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1722
06/01/2004
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 025617, DE 21/07/03, TENDO EM VISTA O ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO 051/97, DE MAIO/97. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1722
06/01/2004
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(RJ) 025617, DE 21/07/03, FACE AO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1710
14/10/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1199
23/11/1993
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