SEIVA DO CHIMARRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PENHORADA A PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 516/03 AUTORIZADO PELO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARVOREZINHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - INPI Nº 001933/03
Sobre a marca
- Titular
- ERVATEIRA SEIVA DO CHIMARRAO LTDA
- 04.137.241/0001-38
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1709DespachoEsta publicação07/10/2003
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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