F8
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAçãO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI E CóPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO REFERENTE à OPOSIçãO INTERPOSTA ATRAVéS DA PET. (RJ) 038414, DE 10/09/2001 (PARA O OPONENTE).
Sobre a marca
- Titular
- GREAT FALL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP
- 07.157.849/0001-12
- Procurador ou escritório
- Zoline Marcas
- Data de depósito
- 25 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1709ExigênciaEsta publicação07/10/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.