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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2003

SOUTH AFRICAN AIRWAYS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1709, 7 de outubro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
820461555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO. DADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO, NO CONJUNTO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
South African Airways SOC Limited
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2745Renovação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1712Registro28/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1709DeferimentoEsta publicação07/10/2003

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1592Recurso10/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1522Deferimento08/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.