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Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2003

SOUTH AFRICAN AIRWAYS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1712, 28 de outubro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
820461555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INCLUÍDO O TEXTO "EXCETO RESERVA DE HOTÉIS", APÓS "SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DOS MESMOS À NCL REIVINDICADA.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS AUXILIARES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
South African Airways SOC Limited
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2745Renovação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1712RegistroEsta publicação28/10/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1709Deferimento07/10/2003

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1592Recurso10/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1522Deferimento08/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.