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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2003

PRÊMIO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1707, 23 de setembro de 2003MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823967409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, RECOLHENDO, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESCLARECENDO QUE TRATA-SE DE TRANSFERÊNCIA DE MARCAS E NÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE COMFORME FOI REQUERIDA.INT: ANILSON R. RIBEIRO

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Sobre a marca

Titular
INTERLAC DO BRASIL LTDA.
05.058.362/0001-57
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1991Arquivamento03/03/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1967Indeferimento16/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1710Oposição14/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1707TransferênciaEsta publicação23/09/2003

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.