PRÊMIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, RECOLHENDO, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESCLARECENDO QUE TRATA-SE DE TRANSFERÊNCIA DE MARCAS E NÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE COMFORME FOI REQUERIDA.INT: ANILSON R. RIBEIRO
Sobre a marca
- Titular
- INTERLAC DO BRASIL LTDA.
- 05.058.362/0001-57
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1707TransferênciaEsta publicação23/09/2003
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.