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Dado oficial do INPI

PRÊMIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRÊMIO

ST13

BR500000823967409

Classe

35

Pedido

823967409

Registro

823967409

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/01
  2. Publicação07/08/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

03/03/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/05/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

INTERLAC DO BRASIL LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação e comercialização atacadista de produtos e gêneros alimentícios, incluindo hortifrutigranjeiros, alhos, cuminho, alpiste, cebola, milho de pipoca, azeitona e farinha de trigo e equipamentos eletrodomésticos e eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1991

03/03/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 816479542.

RPI 1967

16/09/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. E.I.B. COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA

RPI 1838

28/03/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON : PREMIO COMPUTER FLORIDA INC, (US)

RPI 1710

14/10/2003

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

COMPLETE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, RECOLHENDO, TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESCLARECENDO QUE TRATA-SE DE TRANSFERÊNCIA DE MARCAS E NÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE COMFORME FOI REQUERIDA.INT: ANILSON R. RIBEIRO

RPI 1707

23/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1596

07/08/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRÊMIO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.