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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003

EXCLUSIVE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1702, 19 de agosto de 2003NominativaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

EXCLUSIVE
Processo INPI
815359284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE CAIEIRAS/SP ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA DATADA DE 15/10/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE EXTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
02.509.645/0001-80
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
31 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2120Extinção23/08/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2080Caducidade16/11/2010

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1764Renovação26/10/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1754Registro17/08/2004

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1753Despacho10/08/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1702DespachoEsta publicação19/08/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1532Registro16/05/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1424Caducidade07/04/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1099Retribuição decenal24/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.