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Dado oficial do INPI

EXCLUSIVE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCLUSIVE

ST13

BR500000815359284

Classe

3

Pedido

815359284

Registro

815359284

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/91
  5. Concessão05/05/92
  6. Extinto23/08/11

Registro concedido em 05/05/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

23/08/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

31/01/1990

Data de registro

05/05/1992

Data de expiração

05/05/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA DE EXTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Blanco & VallimVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstrigentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, máscaras de beleza, preparações bronzeadoras, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, cera para depilação produtos cosméticos produtos para os cilios, cremes para clarear a pele, cosméticos, cremes cosméticos produtos depilatorios, descolorantes para uso pessoal, lapis de sombrancelhas, lapis para uso cosmetico, laque para os cabelos, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loçoes capilares, loçoes para uso cosmetico, loçoes pos-barba, po para maquilagem, maquilagem para o rosto, oleo de amendoas, oleos para perfumaria, produtos de perfumaria, perfumes, pomadas para uso cosmetico, produtos para maquilagem, rimel, sabao para barbear, sabonete para barbear, sabonete desodorante, sabonetes, sabonetes antitranspirantes, sais de banho, exceto para uso medicinal, cosmeticos para as sombrancelhas, talco para toalete, produtos de toalete contra a transpiracao, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2120

23/08/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 2080

16/11/2010

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090172428 (visualizar no Portal INPI), de 19/01/2009

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1764

26/10/2004

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1754

17/08/2004

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA COMARCA DE FRANCO DA ROCHA - FORO DISTRITAL DE CAIEIRAS/SP, A DIRMA DEVE SUSPENDER QUALQUER MEDIDA VISANDO A DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DA REFERIDA MARCA.

RPI 1753

10/08/2004

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE CAIEIRAS/SP ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA DATADA DE 15/10/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

RPI 1702

19/08/2003

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1532

16/05/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. EXCLUSIVE COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA.

RPI 1487

06/07/1999

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ISOLENICH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET(SP) 037253, DE 13/10/97.

RPI 1424

07/04/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MÁRCIO DE AGUIAR VALLIM

RPI 1118

05/05/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1099

24/12/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1073

25/06/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1055

19/02/1991

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