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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2003

MARCAZUL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1701, 12 de agosto de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

MARCAZUL
Processo INPI
825636655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
RIGRANTEC - TECNOLOGIAS PARA SEMENTES E PLANTAS LTDA
92.209.295/0002-00
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2887Exigência05/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1701PublicaçãoEsta publicação12/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.