CASA DO SUCO NATURAL SOL NASCENTE 100% NATURAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 1547, DE 29/08/2000, E INDEFERIMENTO NA RPI 1530, DE 02/05/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DA MARCA DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL E AQUELA CONTIDA NAS ETIQUETAS APRESENTADAS (PARA O REQUERENTE DO PEDIDO). INT. MACEIÓ MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO SUCO NATURAL SOL NASCENTE LTDA.
- 00.629.988/0001-52
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 1995
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1701Exigência12/08/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1701Despacho anuladoEsta publicação12/08/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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