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Dado oficial do INPI

CASA DO SUCO NATURAL SOL NASCENTE 100% NATURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DO SUCO NATURAL SOL NASCENTE 100% NATURAL

ST13

BR500000818967587

Classe

32

Pedido

818967587

Registro

818967587

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/05/06
  6. Extinto24/01/17

Registro concedido em 16/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/01/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

29/11/1995

Data de registro

16/05/2006

Data de expiração

16/05/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DO SUCO NATURAL SOL NASCENTE LTDA.

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

5.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2403

24/01/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2056

01/06/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1906

17/07/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: J.MACEDO S/A (CE).

RPI 1896

08/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1845

16/05/2006

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO.COM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "SOL NASCENTE" E DO ELEMENTO FIGURATIVO.

RPI 1816

25/10/2005

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(AL)308/00, DE 02/08/2000, COM BASE NO INCI. III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1799

28/06/2005

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DA MARCA DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL E AQUELA CONTIDA NAS ETIQUETAS APRESENTADAS (PARA O REQUERENTE DO PEDIDO). INT. MACEIÓ MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

RPI 1701

12/08/2003

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 1547, DE 29/08/2000, E INDEFERIMENTO NA RPI 1530, DE 02/05/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1701

12/08/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1547

29/08/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 005027330.

RPI 1530

02/05/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON SANTISTA ALIMENTOS S/A(SP-BR)

RPI 1426

22/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MACEIO MARCAS E PATENTES

RPI 1385

17/06/1997

CASA DO SUCO NATURAL SOL NASCENTE LTDA. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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