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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2003

GIUSEPPE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1700, 5 de agosto de 2003NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GIUSEPPE
Processo INPI
816958653
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADAS NAS RPIS 1695 E 1580, DE 01/07/2003 E 17/04/2001, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. (RS) 007980, DE 29/09/2000, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 018626, DE 02/05/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA SÃO JOSÉ DE COM.PART.E EMPREENDIMENTOS LTDA.
40.165.094/0001-73
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
30 de outubro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1700Despacho anuladoEsta publicação05/08/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1700Petição05/08/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1700Arquivamento05/08/2003

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1695Extinção01/07/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1675Petição11/02/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1580Caducidade17/04/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1233Registro19/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.