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Dado oficial do INPI

GIUSEPPE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIUSEPPE

ST13

BR500000816958653

Classe

38, 41

Pedido

816958653

Registro

816958653

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/94
  5. Concessão19/07/94
  6. Vigente19/07/34

Registro concedido em 19/07/1994 e em vigor até 19/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/07/2034

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

30/10/1992

Data de registro

19/07/1994

Data de expiração

19/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESA SÃO JOSÉ DE COM.PART.E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240033494 (24/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA SÃO JOSÉ DE COMÉRCIO, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130151309 (30/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMPRESA SÃO JOSÉ DE COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES E EMPRENEDIMENTOS LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

RPI 2357

08/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1857

08/08/2006

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXTINÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADAS NAS RPIS 1695 E 1580, DE 01/07/2003 E 17/04/2001, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1700

05/08/2003

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 018626, DE 02/05/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1700

05/08/2003

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET. (RS) 007980, DE 29/09/2000, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

RPI 1700

05/08/2003

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI

RPI 1695

01/07/2003

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(PA) Nº 000467 DE 27/09/02, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219 INCISO I DA LPI.

RPI 1675

11/02/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. GUISEPPE POSTO PER MANGIARE LTDA ME (RS) PET. (RS) 007980 DE 29/09/2000 INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1580

17/04/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE S/C LTDA

RPI 1233

19/07/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MONTAURY

RPI 1210

08/02/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MONTAURY

RPI 1186

24/08/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE

RPI 1167

13/04/1993

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