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Revista da Propriedade Industrial, 24 de agosto de 1993

GIUSEPPE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1186, 24 de agosto de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GIUSEPPE
Processo INPI
816958653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MONTAURY

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA SÃO JOSÉ DE COM.PART.E EMPREENDIMENTOS LTDA.
40.165.094/0001-73
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
30 de outubro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1700Despacho anulado05/08/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1700Petição05/08/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1700Arquivamento05/08/2003

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1695Extinção01/07/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1675Petição11/02/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1580Caducidade17/04/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1233Registro19/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1186DeferimentoEsta publicação24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.