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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2003

SANOSVIT

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1696, 8 de julho de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SANOSVIT
Processo INPI
825554870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
TAKEDA GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2577Renovação26/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2522Judicial07/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2431Retificação08/08/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2431Sobrestamento08/08/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2338Judicial27/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2289Despacho18/11/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2099Nulidade29/03/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1993Deferimento17/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1797Oposição14/06/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1696PublicaçãoEsta publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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