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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2003

DOPPING

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1696, 8 de julho de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DOPPING
Processo INPI
824066693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. DEPEZE LTDA

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Sobre a marca

Titular
ANTI-DOPPE TEXTIL LTDA
01.098.082/0001-11
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2910Petição13/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Judicial08/12/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2228Judicial17/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1851Petição27/06/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1712Exigência28/10/2003

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1696TransferênciaEsta publicação08/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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