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Dado oficial do INPI

DOPPING

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOPPING

ST13

BR500000824066693

Classe

35

Pedido

824066693

Registro

824066693

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/01
  2. Publicação04/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Vigente10/03/29

Registro concedido em 10/03/2009 e em vigor até 10/03/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/03/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

02/07/2001

Data de registro

10/03/2009

Data de expiração

10/03/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANTI-DOPPE TEXTIL LTDA

Representantes

B. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos próprios ou de terceiros sendo estes do beneficiamento de malhas para cama, mesa e banho, vestuário e acessórios, botões, jogos, brinquedos, passatempos, artigos de ginástica, esporte, caça e pesca, artigos de couro e suas imitações, enfeites, estojos, bolsas, carteiras, malas, valises, artigos de viagem, calçados, cintos, artigos de selaria e seus acessórios, patins, guarda chuva e guarda sois, barracas, bengalas, agendas, albuns, catalogos, jornais, fotografia, artigos de papel papelão em geral e destes impressos, material didático, material escolar, material para escritório, moldes, arquivos, produtos descartáveis, enfeites sendo estes jóis e semi-joias, administração de bens próprios (franquias, royaltes)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260441620 (28/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ANTI-DOPPE TEXTIL LTDA - ME Procurador: Anderson Cleiton da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante Anderson Cleiton da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2910

13/10/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000261 (04/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária ? Nulidade de Registros nº 0006870-38.2013.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.056516/2013-22 // Registros de Marca nºs: 824.066.596, 824.066.588, 824.066.570, 824.066.553, 824066.561, 824.066.707, 824.066.537 e 824.066.693; e 824.066.545 ? DOPPING / Ciência e cumprimento do trânsito em julgado, nos termos de Sentença da 25ª VF/RJ [Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DA AUTORA, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº. 824.066.545, referente à marca ?DOPPING?, na classe NCL (7) 25, de titularidade da empresa Ré.] e Acórdão do TRF 2ª Região [V - Logo, com razão o Magistrado ao resolver a controvérsia com a aplicação do princípio da especialidade, que autoriza o convívio de sinais indiscutivelmente semelhantes desde que destinados a produtos e/ou serviços de mercados distintos, como é o caso dos registros 824.066.596, 824.066.588, 824.066.570, 824.066.553, 824066.561, 824.066.707, 824.066.537 e 824.066.693, não se visualizando condições de manutenção, apenas, do registro nº 824.066.545, por se encontrar registrado na mesma classe do registro da autora, destinado a identificar produtos de vestuário em geral.]

RPI 2605

08/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190054414 (12/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANTI-DOPPE TEXTIL LTDA - ME Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160120257 (07/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANTI-DOPPE TEXTIL LTDA - ME Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2466

10/04/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000261 (04/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 0006870-38.2013.4.05.5101 - 25ª VF-RJ Nº INPI 56516/13

RPI 2228

17/09/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1992

10/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1975

11/11/2008

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (RJ) 050032, DE 05/11/2001, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1851

27/06/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 050032, DE 05/11/2001, PARA OPOENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO MAFFERSON LTDA (BR/SC) *INT. O PRÓPRIO

RPI 1712

28/10/2003

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DEPEZE LTDA

RPI 1696

08/07/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1600

04/09/2001

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