ISOMANTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS OS PRODUTOS "TUBOS RÍGIDOS DE DRENAGEM, TUBOS FLEXÍVEIS, TUBOS FLEXÍVEIS PARA PASSAR CABOS E FILAMENTOS EM SOLO DE ESTRADAS, CANOS PARA CAPACITORES ELÉTRICOS, COBERTURAS DE PLÁSTICO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, TECIDOS ISOLANTES, TINTAS ISOLANTES E VERNIZES ISOLANTES", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.
Sobre a marca
- Titular
- ISOCRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA
- 53.399.507/0001-26
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 1694RegistroEsta publicação24/06/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.