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Dado oficial do INPI

ISOMANTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ISOMANTA

ST13

BR500000821350331

Classe

17

Pedido

821350331

Registro

821350331

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/99
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/02
  5. Concessão24/06/03
  6. Extinto20/02/24

Registro concedido em 24/06/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/02/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

17

Data de depósito

13/05/1999

Data de registro

24/06/2003

Data de expiração

24/06/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ISOCRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 17

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 17

Isolantes térmicos em placas rígidas de poliestireno expandido especialmente para uso na construção civil, isolamento de construções contra umidade, mangueiras de materiais têxteis [isolantes] para proteção de tubos rígidos de drenagem para uso na construção civil, substâncias para isolamento de construções, borracha em estado bruto ou semi-processadas, borracha sintética, composições para calafetar, composições químicas para reparar vazamentos, materiais para calafetar, enchimento de borracha ou plástico, feltros de isolamento, fibras plásticas, filamentos plásticos, filtrantes [filmes plásticos ou espumas semi-processadas], fitas isolantes, folhas metálicas para isolamentos, substãncias para isolamento de construções contra umidade, isolantes, juntas de vedação, lã de algodão para calafetar, lã de vidro para isolamento, mástiques para juntas e conexões [compostos selantes], matérias plásticas semi-processadas, tecidos isolantes, telas de amianto [isolante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2772

20/02/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120128103 (06/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ISOCRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA Procurador: SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2397

13/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130123951 (21/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ISOCRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2356

01/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDOS OS PRODUTOS "TUBOS RÍGIDOS DE DRENAGEM, TUBOS FLEXÍVEIS, TUBOS FLEXÍVEIS PARA PASSAR CABOS E FILAMENTOS EM SOLO DE ESTRADAS, CANOS PARA CAPACITORES ELÉTRICOS, COBERTURAS DE PLÁSTICO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, TECIDOS ISOLANTES, TINTAS ISOLANTES E VERNIZES ISOLANTES", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.

RPI 1694

24/06/2003

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1663

19/11/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1489

20/07/1999

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