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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2003

TOTAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1690, 27 de maio de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

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Processo INPI
820341070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2757Retificação07/11/2023

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2501Deferimento11/12/2018

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  9. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2363Caducidade19/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  12. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2098Caducidade22/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1716Registro25/11/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  17. RPI nº 1690Recurso providoEsta publicação27/05/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  18. RPI nº 1535Recurso06/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1519Indeferimento15/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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