ALDEIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 787
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA VINICOLA RIO GRANDENSE
- 92.690.643/0001-22
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1981
Histórico de despachos
5- RPI nº 1688Recurso negadoEsta publicação13/05/2003
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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