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Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 2003

ALDEIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento "ex-officio" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa..
Recurso negadoRPI nº 1688, 13 de maio de 2003MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
810594382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA VINICOLA RIO GRANDENSE
92.690.643/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de agosto de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1688Recurso negadoEsta publicação13/05/2003

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1491Nulidade03/08/1999

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1410Renovação30/12/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1028Transferência14/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1000Exigência02/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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