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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 1999

ALDEIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex offício" o registro, com base no art. 135 da lpi..
NulidadeRPI nº 1491, 3 de agosto de 1999MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810594382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA VINICOLA RIO GRANDENSE
92.690.643/0001-22
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de agosto de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1688Recurso negado13/05/2003

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1491NulidadeEsta publicação03/08/1999

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1410Renovação30/12/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1028Transferência14/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1000Exigência02/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.