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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2003

CLUB SOL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1683, 8 de abril de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
821463527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE A SRª. ELISETE AMORIM RIBEIRO DE CASTRO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, APRESENTANDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE, QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DOS DOCUMENTOS DE CESSÃO, BEM COMO, DEVIDAMENTE ASSINADO E RECOLHA O VALOR CORRESPONDENTE A MAIS UM PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INT.: JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL FAJU LTDA
03.839.879/0001-58
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1861Petição05/09/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1859Arquivamento22/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1683TransferênciaEsta publicação08/04/2003

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1678Transferência05/03/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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