ALL STAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DETERMINADA A NULIDADE DO REGISTRO EM REFERêNCIA QUE FOI, INDEVIDAMENTE, CONCEDIDO à Ré, BEM COMO TODOS OS ATOS QUE DELES DERIVAM E LHE SãO SUBSEQüENTES, TAIS COMO CONTRATOS DE CESSãO DE USO OU LICENçA DE USO CELEBRADOS COM A MARCA "ALL STAR" - CONFORME DECISãO JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIãO/RJ - AçãO Nº 94.02.22597-8 - INPI Nº 1927/86
Sobre a marca
- Titular
- PRO STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 62.539.960/0001-81
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1971
Histórico de despachos
6Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1683JudicialEsta publicação08/04/2003
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.