ALL STAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DETERMINADO O CANCELAMENTO DO REGISTRO EM REFERêNCIA, RELATIVO à MARCA ALL STAR, CONCEDIDO à ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - POR DECISãO JUDICIAL DO TRF DA 2ª REGIãO - A.O. Nº 2003.5101005069-2 E INPI Nº 001377/84.
Sobre a marca
- Titular
- PRO STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 62.539.960/0001-81
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1971
Histórico de despachos
6- RPI nº 1716JudicialEsta publicação25/11/2003
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.