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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2003

AUTO POSTO IDEAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado, in limine, o pedido de registro, com base no inciso iii do art. 155 c/c o inciso iii do art. 219 da lpi, tendo em vista o reaproveitamento da guia bancária, anteriormente anexada ao processo indicado no complemento, encerrando-se a instância administrativa. .
ArquivamentoRPI nº 1682, 1 de abril de 2003MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
825214564
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 002

ARQUIVADO, in limine, o pedido de registro, com base no inciso III do Art. 155 c/c o inciso III do Art. 219 da LPI, tendo em vista o REAPROVEITAMENTO DA GUIA BANCáRIA, anteriormente anexada ao processo indicado no complemento, ENCERRANDO-SE A INSTâNCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO IDEAL LTDA
03.231.427/0001-99
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

1
  1. RPI nº 1682ArquivamentoEsta publicação01/04/2003

    ARQUIVADO, in limine, o pedido de registro, com base no inciso III do Art. 155 c/c o inciso III do Art. 219 da LPI, tendo em vista o REAPROVEITAMENTO DA GUIA BANCáRIA, anteriormente anexada ao processo indicado no complemento, ENCERRANDO-SE A INSTâNCIA ADMINISTRATIVA.